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Agora é possível receber parte do imposto de volta 07/05/2015

Dinheiro

O Governo do Paraná, por meio da Lei Estadual n°. Lei 18.451/2015, está, novamente, buscando estimular e conscientizar os paranaenses para que solicitem notas fiscais na compra de produtos. Está é a segunda medida legislativa em menos de um ano que visa estimular os consumidores a “exigirem a nota” dos comerciantes.

Em abril do ano passado o Governo lançou a campanha “Nota Fiscal Paranaense”. Por meio daquele programa eram distribuídos prêmios em dinheiro aos contribuintes que cadastrassem suas notas fiscais no site da Secretaria da Fazenda. A campanha sorteava prêmios de R$ 10 mil até R$ 100 mil e tinha como objetivo inicial o aumento de até 11% da arrecadação do ICMS.

Todavia, aquele projeto não obteve o sucesso esperado. Pelo menos é o que declarou o Governador, na exposição de motivos para aprovação desta nova Lei. O sistema de sorteios da lei anterior ainda está previsto, entretanto seu alcance foi consideravelmente ampliado. Antes, apenas alguns contribuintes eram sorteados com prêmios atrativos, mas individuais.

Com o programa atual, semelhante ao que já acontece em outros estados brasileiros, todos os contribuintes que exigirem as notas fiscais poderão receber um “crédito” referente à parte do imposto pago pelo comerciante. Este valor poderá se depositado na conta bancária dos contribuintes, utilizado para pagar ou abater o IPVA ou ainda doado para entidades filantrópicas, desde que respeitadas algumas limitações da legislação.

Mantendo a mesma linha do antigo programa, a nova modalidade vale apenas para as notas de aquisição de mercadorias. Outras atividades que também estão sujeitas ao recolhimento de ICMS como fornecimento de energia elétrica, transporte intermunicipal e serviço de comunicação, por exemplo, estão fora do benefício.

Estes “estímulos” para que o consumidor exija nota fiscal são constantemente lançados pelo Governo e não são novidades. Em 1979, por exemplo, tivemos a campanha do “Zequinha – O ICM das Crianças”, que possibilitava a troca da primeira via de notas fiscais por figurinhas do personagem da década de 20. De lá pra cá, o nossos governantes estão sempre buscando meios alternativos para diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação tributária.

Seja para completar um álbum de figurinhas, para concorrermos a prêmios em dinheiro,  abater um pouco do IPVA ou praticar a caridade, quando exigimos a nota fiscal de algum produto ou serviço certamente estamos contribuindo para o desenvolvimento da concorrência leal entre comerciantes e prestadores de serviço. Certamente, não faz mal nenhum aliarmos um importante gesto de cidadania com um pouco de benefício individual. No final, se os recursos arrecadados forem bem geridos pelos governantes, todos os paranaenses irão ganhar.

Gelson Filho (OAB/PR 65.412)

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