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EVITE PREJUÍZO: Entenda mais sobre os 5 dias para dar baixa na restrição de crédito! 07/05/2017

Uma das preocupações dos empreendedores e empresários é, certamente, a inadimplência por parte de seus clientes.

Neste cenário, é comum que os fornecedores se utilizem dos órgãos de proteção ao crédito como estratégia para obter o justo recebimento do que não lhes foi pago.

Em que pese tratar-se de uma ferramenta lícita e com resultados até certo ponto satisfatórios, é preciso redobrar a atenção a fim de evitar prejuízos ainda maiores do que aqueles causados pela própria inadimplência.

É que, além dos tradicionais cuidados, tais como o prazo máximo de duração de 5 anos e de não promover inscrições equivocadas, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que também gera dano moral indenizável a MANUTENÇÃO da inscrição por prazo superior a 5 dias após a quitação do débito!

Embora a criação da Súmula não a torne Lei, ela orienta decisões de magistrados por todo o Brasil, ampliando em muito a sua aplicação e, consequentemente, multiplicando os riscos para quem não promover a baixa no prazo!

Portanto, para evitar um prejuízo ainda maior (pagamento de indenização) é importantíssimo atualizar os pagamentos diariamente e, tão logo haja uma quitação, promover a respectiva a baixa em até 5 dias!

Destaque-se que a realização de um acordo com parcelamento provoca a desconstituição do débito, embora não o quite integralmente de imediato. Cria-se, assim, uma nova dívida ainda não vencida, culminando também com a obrigação de baixar a restrição no mesmo prazo.

O dinheiro é o motor do desenvolvimento para consumidores e fornecedores. Cuidar em promover as baixas no tempo certo ou cometer o deslize de mantê-las por mais tempo que o permitido pode ser o divisor entre o sucesso e o fracasso de anos de trabalho e esforço.

Quanto maior o uso das restrições mais tempo deve ser investido em realizar a devidas baixas, sob pena de ações judiciais indenizatórias, cujo prejuízo, com base nos inúmeros precedentes, pode ir facilmente de mil a quinze mil reais! Fique atento e evite mais esta armadilha!

  • Dr. JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS – OAB/PR 74.271
  • Advogado Especialista em Direito Civil e Especializando em Direito e Advocacia Empresarial.

 

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