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ICMS-PR – Mais uma vez os pequenos pagam a conta 16/11/2015

tributos

Na sociedade globalizada em que vivemos as fronteiras que dificultavam a nossa ligação com outros países há tempos já não existem mais. Informações, comunicação com pessoas de outros países, viagens de passeio ou de trabalho, consumo cada vez maior de produtos importados etc., são alguns exemplos de rotinas que estão ao alcance de poucos “click’s”.

Mas nem tudo são flores; pelo contrário. É este último assunto, o consumo de produtos importados, que está deixando algumas empresas paranaenses preocupadas. Mais uma vez os “menores” estão sendo forçados a “pagar a conta” de uma desorganização nas finanças públicas que é diariamente veiculada em todas as mídias nacionais. Estamos falando do ICMS.

Para iluminar o assunto precisamos voltar ao ano de 2012 e lembrarmos da chamada “guerra dos portos”. Tratava-se de uma espécie de “guerra fiscal” instaurada pelos Estados costeiros que, para atrair mais investimentos para o seu território, utilizavam-se da sua autonomia constitucional para definir quais seriam as alíquotas do ICMS nas operações de importação de produtos. Não é difícil concluir que o Estado que mais ofertasse benefícios tributários receberia o maior número de empresas importadoras e, consequentemente, ganharia no volume dos recolhimentos fiscais.

Visando por um fim nesta “guerra fiscal”, o Senado Federal aprovou a unificação da alíquota do ICMS interestadual em 4% para produtos importados. Assim, caso um contribuinte do imposto compre mercadorias decorrentes de importação de outro estado, parte do imposto será pago ao Estado do importador (4%) e a outra parte ao estado do comprador. No caso do Paraná são mais 8%.

Para as empresas compradoras tributadas pelos regimes comuns como o lucro real e presumido, a cobrança deste ICMS nada mais é do que uma antecipação. No final de cada mês estas empresas fazem um ajuste de débitos e créditos de ICMS, aproveitando essa antecipação, situação que não as onera nem as beneficia.

Já, as micro e pequenas empresas paranaenses optantes pelo Simples Nacional, desde fevereiro deste ano, mediante um Decreto editado pelo Governador do Estado, passaram a sofrer um aumento real de 8% no custo da aquisição destas mercadorias. Diferente dos regimes comuns, os empresários optantes pelo simples não podem ajustar os débitos e créditos de ICMS. Assim são tributados quando compram os produtos e, novamente tributados quando os vendem aos seus clientes. É o chamado bis in idem que, a nosso ver, é ilegal.

Logo, as pequenas empresas, que segundo informações do SEBRAE, são geradoras de 27% do PIB e de aproximadamente 57% dos empregos formais, estão pagando sozinhas esta alta conta. Aumentar a carga tributária sobre os “pequenos”, ainda mais de forma ilegal, é sem dúvidas, colaborar para o aumento da crise econômica e estimular o desemprego.

Mas nem tudo está perdido para os pequenos empresários. Isso porque essa situação decorre de uma norma recente e, possivelmente, editada a margem da técnica legislativa, comportando assim um questionamento judicial sobre esse aumento de impostos.

O fato é que não só as pequenas empresas, mas toda a sociedade já é vítima de uma carga tributária muito alta, porém nunca suficiente para suprir a necessidade de Governos perdulários. Já pagamos diversos tributos, injustos. Não nos parece correto arcarmos também com os impostos ilegais.

Gelson Filho (OAB/PR 65.412)

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