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Os riscos da formalidade como EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 07/07/2017

O Brasil é um celeiro de empreendedores, apesar das dificuldades e burocracias. Todavia, empreender importa em assumir o risco de o negócio não dar certo. Faz parte do jogo, aqui ou em qualquer lugar.

Seja qual for a razão, opção ou necessidade, muita gente se vê um dia empreendendo. E nesse cenário, seja por vir da informalidade ou por falta de assistência especializada, tornam-se o que é conhecido como Empresário Individual, mesmo sem saber exatamente o que isto realmente representa e/ou se existe alternativa melhor.

Existe, sim! Trata-se da criação de uma Pessoa Jurídica, que será dedicada aos negócios desenvolvidos. Para os negócios, as mais comuns são as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as sociedades de responsabilidade limitada (LTDA) e as sociedades anônimas (S/A).

A sua criação demanda um pouco mais de trabalho no início, é certo. Trabalho que, no entanto, compensa durante toda a vida do negócio. Ser um empresário individual é certamente mais fácil na hora de iniciar. Mas, essa facilidade guarda consigo riscos que podem pôr tudo a perder, diariamente. Riscos que nenhum empresário que almeja o sucesso deveria deixar em segundo plano!

Por mais estranho que pareça, jamais devemos confundir ter um CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoas Jurídicas) com efetivamente SER uma pessoa jurídica! Isso, por uma prática da Receita Federal, infelizmente ainda complica muitas pessoas.

Isso porque muito embora recebam uma inscrição no CNPJ, esse cadastro possui apenas fins tributários. A atividade empresarial em si é exercida pela própria PESSOA NATURAL/FÍSICA do empresário! E como pessoa natural que é, assim será tratada por todo o sistema jurídico.

Dentre as diferenças mais significativas, está a autonomia das Pessoas Jurídicas. Na prática, cria-se uma barreira que separa o patrimônio destinado ao negócio (pessoa jurídica) e o patrimônio do titular/sócio (pessoa natural/física).

O empresário individual não tem essa barreira! Ocorrendo qualquer problema (insolvência, ações, etc.) todo o patrimônio do empresário responde pela dívida, não importando se o bem é pessoal ou da atividade empresarial. Na Pessoa Jurídica, apenas ela responde, no limite de seus bens, ressalvadas, claro, algumas exceções.

Outra diferença importantíssima é a tributação. O empresário individual é tributado como Pessoa Física, com IR em 27,5%. A pessoa jurídica, de outro lado, tem alíquotas menores e diferenciadas de IR! Mesmo se acrescendo o PIS/COFINS/CSLL, a tributação costuma ser menor, principalmente com as possibilidades de adesão ao Simples! Além disso, uma vez pagos esses tributos, os lucros ainda são distribuídos aos sócios ISENTOS de IR! Uma grande diferença em termos de economia!

Exercer qualquer negócio com uma pessoa jurídica é, em resumo, criar uma saudável distinção entre o que é seu, e o que é empresa/negócio. É garantir a possibilidade de aposentadoria tranquila e seus bens pessoais. É também a possibilidade de economizar o precioso dinheiro obtido, pagando menos impostos.

Concluindo, pode ser a diferença entre um dia de negócios ruim ser apenas um dia ruim, em vez de representar a ruína de toda uma vida de trabalho. Nesse âmbito, uma Pessoa Jurídica é o mínimo de segurança jurídica e negocial que qualquer pessoa pode e deve ter.

 

 

Dr. JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS – OAB/PR 74.271

Advogado Especialista em Direito Civil e em Direito e Advocacia Empresarial.

 

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