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Paguei uma Multa de Trânsito Indevida. Ainda é possível recorrer? 16/03/2016

multa

A mobilização de pessoas e instituições contra a volta da CPMF e do próprio aumento geral da carga tributária no Brasil tem chamado atenção. O aumento de alíquotas, entretanto, não é o único método utilizado pelo poder público para agigantar a arrecadação. Dentre estes, destaca-se uma verdadeira manobra: o crescimento das autuações por infrações de trânsito.

Quando as contas do ente público estão apertadas, infelizmente é comum perceber que o número de autuações cresce em progressão geométrica. Isto resulta na aplicação de sanções pecuniárias em massa, muitas vezes, indevidamente.

O controle e aplicação das sanções aos violadores da Lei é dever do Estado. Todavia, nos casos relacionados ao trânsito, aparentemente o principal objetivo da multa aplicada não é corrigir os violadores e sim cobrir os rombos das contas públicas. Por essa e outras razões, a aplicação de sanção indevida não pode nem deve ser tolerada.

Também em razão dos fatores acima citados, nem sempre a tradicional cautela para não infringir a normas de trânsito é o suficiente! Com frequência tomamos conhecimento de que alguma multa de trânsito aplicada a alguém sequer é devida, seja por equívoco direto do agente público ou outros fatores, a exemplo da clonagem de placas.

A perda do poder de compra e a dificuldade em ganhar mais dinheiro, decorrente do cenário econômico somado ao aumento do valor das multas, vêm modificando o comportamento de quem, antes, até tolerava pagar uma multa indevida. E para quem está procurando cortar gastos, finalmente uma boa notícia!

Embora não seja exatamente uma novidade, é sempre bom lembrar que o pagamento de uma multa imposta pela autoridade de trânsito não implica na aceitação de penalidade, muito menos convalida eventual vício existente no ato administrativo que a originou. Esse entendimento, inclusive, foi objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça!

Portanto, uma multa já quitada não afasta por si só a possibilidade de sua discussão judicial. O pagamento também não ilide sua possível anulação, hipótese na qual deverá ocorrer uma restituição do valor indevidamente pago.

Por certo que não se pretende aqui incentivar a protelação de sanções efetivamente devidas. Ao contrário: sob as mais variadas óticas, é apenas justo e amplamente recomendável evitar que nós cidadãos ou nossas empresas sejamos privados de nosso dinheiro indevidamente – sem contar os pontos na CNH.

A multa de trânsito indevida foi paga. Ainda é possível recorrer? Sim. Esteja atento e, se notar que a penalidade não está correta, questione, mesmo que já tenha recolhido o valor da multa!

Jefferson Wegermann de Matos (OAB/PR 74.271)

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