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REFORMA TRABALHISTA – Trabalho Autônomo 11/11/2017

Outro tema de grande impacto trazido na reforma é previsão expressa trazida acerca do trabalho autônomo.

Com a inclusão do art. 442-B a CLT passa a prever de forma expressa que o trabalhador autônomo poderá prestar seus serviços com exclusividade, de forma contínua ou não, a um mesmo contratante e, ainda assim, tal relação não ser considerada como um vínculo empregatício. Isso se os outros requisitos para reconhecimento desta relação laboral não estiverem presentes.

Logo, ao passo que a prestação autônoma passa a ter definição mais estreita à definição de empregado, já que se possibilitou ser contínua e exclusiva, por outro lado, a diferença entre ambos resta mais definida: autônomos e empregados diferenciam-se pela subordinação.

Logicamente, será considerada válida a contratação de prestador como autônomo apenas se cumpridas todas as formalidades legais. Deste modo, a inobservância dos requisitos legais levará ao entendimento da ilegalidade da contratação como autônomo e consequente consideração de vínculo empregatício, independentemente da subordinação.

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