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REFORMA TRABALHISTA – Tratamento Diferenciado para Micro e Pequenas Empresas 09/11/2017

Sobre este tema, as alterações se deram em dois artigos: art. 47, em seu parágrafo 1° e no art. 899, com a inclusão do parágrafo 9°.

As micro e pequenas empresas passarão a ter tratamento distinto quanto a multa por manter empregados não registrados, ficando no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado, quando para as demais empresas a multa será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Outro ponto da reforma que demonstra o tratamento diferenciado é o da redução do valor do depósito para recurso em processo, tendo assim sido disciplinada: “o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.”

Atualmente, um Recurso Ordinário exige-se como depósito recursal a quantia de R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais). Já com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a quantia exigida passará a ser de R$ 4.564,50 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).

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