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Um drible nos tributos 15/08/2015

 

O ano de 2015 foi, sem dúvidas, um marco histórico para os moradores de Ponta Grossa. Pelo menos para aqueles apaixonados por futebol e torcedores do Operário Ferroviário que, com sua brilhante campanha, conquistou o Campeonato Paranaense.

A situação do Fantasma não é diferente de muitos outros clubes de futebol e outros esportes espalhados pelo Brasil que ainda não tem o destaque dos Times mais famosos e, ainda sim, conquistam títulos e dão alegria aos seus fiéis torcedores.

Mas se na atual crise econômica do País,  a difícil situação financeira dos Clubes mais famosos é diariamente notícia esportiva pelos atrasos nos salários, falta de pagamentos de obras e estádios, etc., podemos imaginar a árdua missão de um dirigente de um time “menor” para manter as suas obrigações financeiras em dia. Neste particular, o papel dos patrocinadores pode ser uma grande saída.

Em tempos difíceis como os do atual cenário econômico, com a redução geral do consumo e, principalmente, com os impostos tão altos que bateram a casa do trilhão de reais já na metade do ano, pode até parecer um pouco de irresponsabilidade do empresário pensar em patrocinar algum clube de futebol e, ao mesmo tempo, conseguir arcar com os custos altíssimos de sua atividade.

Mas é justamente neste último e mais amargo custo da atividade empresária, os impostos, que o incentivo ao esporte pode trazer algum benefício. Dependendo da modalidade de tributação escolhida pela empresa, e desde que atendidos alguns requisitos previstos na legislação específica, as despesas realizadas a título de patrocínio a um clube de futebol ou outro esporte para a divulgação da marca da empresa podem ser descontadas da base de cálculo de seus tributos.

Outro exemplo é a possibilidade de dedução de uma parte do IRPJ, e até mesmo do IRPF, sobre os valores destinados a patrocínio ou doação em apoio direto a projetos desportivos ou paradesportivos, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Existe ainda um projeto de lei tramitando em Brasília que, se aprovado, pode aumentar o benefício tributário para as empresas que patrocinarem ou doarem recursos a times da série C e D do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Investir em um patrocínio esportivo pode ser uma estratégia de marketing interessante. Agora, se essa propaganda vier acompanhada de benefícios tributários para o investidor, certamente será uma conduta também inteligente.

Gelson Filho (OAB/PR 65.412).

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