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Da série: INÍCIO DE ANO E AS MORDIDAS DO FISCO 06/02/2019

Começo de ano é sempre igual, passadas as festas de natal e ano novo chega o momento de encarar as contas: presentes de natal parcelados, despesas das férias, matrícula e material escolar, IPTU, IPVA e por aí vai… Todos conhecem essa rotina!

Não bastasse tudo isso, em 1º de janeiro de cada ano, via de regra, também entram em vigor as alterações legislativas tributárias, inclusive, por exemplo, as que aumentam o valor dos tributos.

Com o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) aqui de Ponta Grossa não foi diferente este ano. Desde 1º de janeiro passaram a vigorar as alterações legislativas realizadas pelo Município nos meses de março e julho de 2018.

Várias foram as alterações, merecendo destaque a exclusão do benefício de recolhimento de valor fixo de ISSQN para várias categorias (por exemplo: médicos, advogados, serviços farmacêuticos, médicos veterinários, engenheiros civis, engenheiros agrônomos e até os tatuadores, dentre outros obviamente) e o aumento do número de responsáveis pelas retenções fiscais diretamente na fonte.

Embora algumas dessas alterações sejam de duvidosa legalidade, é necessário ficar bastante atento com relação as alterações introduzidas para evitar problemas.

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