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Geração distribuída de energia ELÉTRICA. Você conhece os BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS? 21/09/2022

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Em termos simples, a geração distribuída corresponde à produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador. De acordo com a potência da geração, a central geradora de energia elétrica pode ser classificada em microgeração distribuída ou minigeração distribuída.

Ainda existem modalidades de geração compartilhada de energia elétrica, as quais possibilitam a união de pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de distribuição energética.

O excedente de energia elétrica gerado pode ser cedido como empréstimo gratuito e posteriormente compensado com o consumo de energia elétrica ou contabilizado como crédito de energia.

No início deste ano, foi publicado o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, o qual traz especificidades acerca da distribuição de energia, do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e do Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Atenção: o Marco prevê a incidência de tarifas sobre a energia produzida a partir de 2023, então as pessoas físicas e jurídicas que optarem pela geração própria ainda em 2022 não estarão sujeitas às novas regras.

Embora o Marco Legal traga segurança jurídica para a geração distribuída, muitos dos seus artigos geram discussões acerca dos benefícios previstos.

Com o objetivo de estimular a geração distribuída de energia, foram concedidos alguns benefícios tributários referente ao PIS/COFINS e ao ICMS. Em 2015, uma Lei reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na energia elétrica proveniente da geração distribuída.

Para tornar a geração distribuída mais viável economicamente, o Conselho Nacional de Política Fazendária celebrou um convênio, também em 2015, que autorizou a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela central distribuidora. Inicialmente, este convênio não tinha a adesão dos Estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina, até que em 2018 foi editado por meio de outro convênio que inseriu os demais estados.

Portanto, com esses benefícios tributários trazidos por dispositivos normativos, a geração distribuída passou a ser mais atrativa para quem está em busca da independência energética.

Ficou com alguma dúvida ou quer entender melhor este assunto?

O JPNA possui em seu time especialistas no assunto e que estão à sua disposição .

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