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O Consentimento do Paciente para Tratamentos Médicos 20/04/2017

O setor de saúde presta serviços imprescindíveis para o bem-estar da sociedade. Isso porque busca proteger o mais importante dos direitos fundamentais tutelados pela nossa Constituição, a vida humana.

Não obstante o trabalho do profissional médico merecer a mais sublime admiração, ele não está alheio ao ordenamento jurídico. Como qualquer cidadão, o profissional médico também deve respeito às prescrições constitucionais, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, e para não prolongar a longa lista de observações legais, também deve estar atento aos princípios do Código de Ética Médica.

Essas regras de Ética Médica, por sua vez, trazem em sua essência o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitado na sua integralidade, inclusive, por exemplo, quando o paciente é comunicado sobre a gravidade de sua enfermidade. É recomendável que notícias de grande impacto sejam transmitidas de forma a preservar a integridade psíquica do paciente, ou seja, sem agravar ainda mais a sua situação de saúde, que por si já é complexa.

O mesmo código impõe ao médico o dever de usar todos os meios de diagnóstico e tratamento disponíveis em favor do paciente. Porém, tais meios devem ser expressamente autorizados pelo paciente, ou estando este impedido de expressar seu consentimento, pelo seu representante legal.

A princípio pode parecer um contrassenso pensar que o paciente não queira ser adequadamente tratado. Todavia, o Código de Ética Médica deixa claro que é vedado ao médico “desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte”. Ou seja, não basta a cumplicidade e confiança mútua entre médico e paciente, não basta a vontade presumida do paciente, também é necessário que se produza um documento assegurando esta decisão, qual seja, o chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

O aludido termo mostra-se importante para todos os pólos dessa relação.  Na medida em que obriga o profissional médico a esclarecer o método de tratamento, informando ao paciente seus benefícios, riscos, efeitos colaterais, período de duração, cuidados necessários, entre outras informações, na mesma medida oportuniza ao paciente tirar todas as suas dúvidas, dirimir seus medos e receios quanto ao tratamento a que será submetido, amenizando por fim suas inquietudes.

Nesse contexto, o profissional da área jurídica, principalmente aquele especializado nas questões do Direito Médico, pode oferecer providencial auxilio quanto à elaboração da documentação necessária, evitando dessa forma potenciais conflitos e aborrecimentos.

Dr. GUILHERME KOPPEN NETO – OAB/PR 77.804

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