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MÁ NOTÍCIA: Overbooking! É necessariamente algo ruim? 27/04/2017

O chamado “overbooking” ganhou muita atenção nos últimos dias. Conhecido também como “Preterição de Embarque”, ocorre quando existem mais passageiros para um voo que o número de assentos disponíveis numa aeronave.

Ele nem sempre ocorre pela venda gananciosa de passagens em excesso. Um outro exemplo é a necessidade de troca de uma aeronave que sofreu problemas por outra menor.

De forma simples, é o impedimento de ingresso no voo. Outra coisa totalmente diferente (e proibida, pelo menos no Brasil!), é a retirada forçada de um passageiro que já ingressou no avião.

No Brasil, se o “overbooking” acontecer, a companhia aérea deverá primeiramente procurar voluntários, oferecendo compensações, que podem ser as mais diversas, desde que os passageiros aceitem.

O importante é saber O QUE FAZER se isso acontecer. As compensações mínimas devidas ao prejudicado (e não envolve apenas dinheiro), vão de 250 DES, para voos domésticos a 500 DES para os internacionais. DES quer dizer Direito Especial de Saque, cujo valor está próximo a R$ 4,00 cada.

Aliás, a companhia aérea, além de encaminhar o passageiro ao seu destino, deve providenciar toda a assistência material necessária, como contatos telefônicos (a partir de 1h de espera), alimentação (2h) e hospedagem (4h).

O valor em DES pode ser exigido imediatamente, até em espécie (isso mesmo, dinheiro em papel). Além disso, o passageiro pode pedir que sejam realocados o mais breve possível num voo de outra companhia aérea. Essa opção, frequentemente ignorada pelas pessoas, é a mais cara para as companhias, e por isso a ocultam. Quando exigida, as empresas procuram oferecer vantagens melhores, como: passagens extras, milhas, e upgrades de Classe.

Outro ponto importante: no caso de casais, grupos ou famílias, a realocação pode ser exigida para o grupo – e os benefícios também.

No Brasil, quando o “overbooking” acontecer, os prejudicados podem exigir imediatamente o que lhes for mais conveniente, dentro de seus direitos. Todavia, aqui na terra verde-amarela, a preterição pode ocorrer no embarque. O Comandante somente pode determinar a saída forçada de pessoas do avião quando o próprio passageiro criar risco aos demais.

Já nos EUA e na Europa, a prática é melhor regulada e inclusive mais costumeira. As regras do jogo também são mais claras. O procedimento é bastante similar, mudando apenas o valor do pagamento.

A recomendação é: exija sempre (e imediatamente) suas compensações. Se elas inexistirem, a companhia estará faltando com seus deveres. Nesses casos, é possível procurar o PROCON ou acionar a Justiça. Vale lembrar que tais compensações não excluem o dever de indenizar quaisquer outros danos que sejam decorrentes do “overbooking”, como a perda de diárias de uma hospedagem, perda de compromissos profissionais, entre outros.

Nem sempre temos a opção de esperar para um próximo voo. E ninguém gosta de ser preterido. Mas, para quem está com um pouco mais de tempo, o “overbooking” não necessariamente precisa ser algo ruim. Pode ser uma alternativa bastante útil devido aos benefícios oferecidos. Boa viagem!

  • Dr. JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS – OAB/PR 74.271
  • Advogado Especialista em Direito Civil e Especializando em Direito e Advocacia Empresarial.

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