JPNA

Menu

Notícias

REFORMA TRABALHISTA – Acordo Extrajudicial 10/11/2017

Outra novidade trazida pela reforma é a inclusão expressa do processo de homologação de acordo extrajudicial, incluído na CLT pelo art. 855-B.

Atualmente, os acordos feitos entre empregados e empregadores fora do âmbito da justiça do trabalho são plenamente discutíveis em eventual demanda judicial, podendo haver condenação ao pagamento complementar daquilo que já foi objeto do acordo.

Em se tratando de acordos feitos no bojo de um processo judicial, tendo em vista que a atual legislação não prevê de forma expressa o processo de homologação, a prática cotidiana é pela ausência de obrigatoriedade do judiciário em homologar acordo, podendo o juiz se recursar a tal feito.

Ou seja, antes da reforma, era faculdade do magistrado e independe da vontade das partes, não existindo possibilidade de homologação de acordos feitos de forma extrajudicial.

Com o acréscimo do art. 855-B e seguintes, a legislação passa a permitir de forma expressa a celebração de acordos extrajudiciais e posterior ingresso de processo com o pedido de sua homologação, pois, sem ela, permanecerão sem a validade desejada.

Todavia, é necessário que ambas as partes estejam acompanhadas de advogado, cada qual com seu respectivo patrono, pois, a legislação não permite que sejam representadas por advogado comum.

Flize Tecnologia