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REFORMA TRABALHISTA – Desconsideração Da Personalidade Jurídica 09/11/2017

Em meio a outras novidades, a reforma trabalhista traz também previsões legais de natureza processual, como o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a ser aplicado ao processo do trabalho na fase de execução.

Antes da reforma, a empresa condenada em ação judicial poderia, na fase de execução, ter sua personalidade desconsiderada por decisão simples do juiz, caso em que os sócios passariam automaticamente a compor o polo passivo da demanda, respondendo com seus bens pessoais, sem possibilidade de defesa prévia quanto à sua inclusão.

Com a reforma, a situação se inverte. Para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada, passa a se fazer necessária primeiramente a instauração de um incidente processual, onde será avaliado se houve abuso da personalidade jurídica por desvio de personalidade ou confusão patrimonial, ou seja, se houveram atividades escusas, fraudes ou abusos por parte dos sócios.

Somente após apuração destes fatos, com a devida possibilidade de manifestação das partes sobre o tema, a personalidade jurídica da empresa poderá ser legalmente desconsiderada.

Portanto, a medida de desconsideração da personalidade, antes comum e sem formalidades, passa a ser excepcional e motivada, possuindo formalidade própria.

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