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Saiba mais sobre a importância do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO! 05/06/2017

A convivência de todos os seres enquanto sociedade os fez, ainda que de forma inconsciente, trocar uma parcela de sua liberdade por normas e limitações capazes de garantir sua segurança individual. A partir deste momento de adesão ao “contrato social” como menciona Rousseau, este ente coletivo chamado Estado, passou a ter poderes e preferências em face de toda a coletividade sobre o pretexto de a proteger, por vezes, dela mesma.

Para que o Estado pudesse exercer o controle sobre as relações sociais, positivou e determinou que certas condutas e costumes seriam aceitáveis e permitidos, outras atitudes, por sua vez, seriam extremamente reprováveis. Assim, nascia o Direito, enquanto conjunto de normas comportamentais.

Quando o Estado passou a oferecer mínimas condições de segurança e conforto para que sua população vivesse confortavelmente, nada mais natural que as pessoas que usavam deste benefício entregarem ao Estado uma contrapartida, um pagamento, para que mais e mais benefícios fossem ofertados e assim por diante. Dentre outras fontes, a Tributação sempre foi a principal origem de recursos entregues pela sociedade ao Estado, para que esse pudesse cumprir o seu papel fundamental.

Inicialmente a cobrança era feita conforme a vontade de reis e nobres sem o menor controle ou limitação da sede destas autoridades por poder e recursos. Este modelo por óbvio estava fadado ao insucesso, visto que a carga tributária excessiva desestimulava ou impedia que qualquer atividade pudesse prosperar. O Estado teve que se adequar a situação econômica de cada um ou cada grupo de indivíduos, quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos ou não paga nada. Aparecia aí uma visão de capacidade contributiva que impera, ou deveria imperar, até os dias atuais.

Neste norte, aqueles que praticavam relações de trocas e comércio tornarem-se elementos fundamentais, tanto na arrecadação quanto para a evolução da sociedade como um todo, recebendo, portanto, um tratamento diferenciado do Estado. O que conhecemos por empresa hoje em dia, já foi conhecido por ato de comércio. O sujeito deixou de ser o mais importante, pois agora o que realmente importava era a atividade que ele praticava. Estávamos, portanto, apresentados à figura do Empresário ou da Empresa, que surgiu e separou a pessoa de sua atividade econômica.

A imensa maioria destas atividades são praticadas por Empresas compostas por pessoas físicas, por uma única pessoa ou ainda por outras Empresas. A forma organizacional pouco nos importa neste texto, o fato é que, no momento que esta entidade exerce uma atividade econômica, geralmente manifesta capacidade contributiva devendo repassar parte de seus ganhos ao Estado.

Pela incontável diversidade de maneiras em que as pessoas se reúnem para praticar seus negócios, sejam eles comércio, prestação de serviços, produção de bens dentre outras, a tributação das Sociedades pode se dar de variadas formas. Tamanha a importância da escolha do Regime Tributário eleito pela sociedade que podemos afirmar que a sua prosperidade ou até mesmo sua sobrevivência dependem desta decisão. Mas nem sempre é uma definição fácil.

São vários fatores que precisam ser considerados para que uma empresa faça a opção menos onerosa possível e que, ao mesmo tempo, garanta-lhe o mínimo de segurança para não gerar um passivo tributário ao longo dos anos. A escolha do Regime tributário ideal, seja para as atividades corriqueiras ou para atuações atípicas depende do conhecimento do negócio pelo gestor e do conhecimento da legislação tributária por quem assessora o empresário.

A este Raio-X Empresarial, que passa pelos menores detalhes de cada um dos ramos das infinitas atividades econômicas, aliados ao conhecimento sempre atualizado da legislação pode ser chamado de Planejamento Tributário.

Quando implementado tem de início 3 principais lentes de aumento. A primeira delas é direcionada para o momento atual da empresa. Aqui se apura qual a atividade desenvolvida e a correta forma de tributação. Caso contrário, corrige-se imediatamente o erro, estancando-se assim uma hemorragia tributária aparente.

O segundo passo é a projeção do futuro da sociedade, seja por contar com um crescimento em seu faturamento, com mudanças nos ramos de negócio ou até mesmo pelo conjunto de mudanças futuras pretendidas, as quais devem ter uma base tributária sólida para serem implementadas com segurança.

Por fim, analisa-se o que foi feito no passado. Em matéria tributária, via de regra, os últimos 5 anos são objetos deste estudo. Grandes fortunas em créditos podem ser descobertas nesta fase do planejamento, principalmente no que tange à recuperação de créditos e tributos pagos a maior. Grandes ruínas também podem “sair do armário”, as quais podem ser minimizadas antes que o fisco as descubra.

Os tributos e a legislação tributária são apenas alguns dos vários riscos aos quais uma sociedade empresária está sujeita. O diagnóstico apontado em um Planejamento tributário deve oferecer ao sócio o conforto necessário para que ele tome as decisões corretas em seu negócio. Todavia, se ainda sim optar pela decisão menos correta, que o faça sem o medo de ser surpreendido com os riscos dela decorrentes.

 

Dr. Gelson J. Severo Filho – OAB/PR 65.412.

Advogado e Professor Universitário, Especialista em Direito Tributário.

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