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Sistema SERO pode até tornar mais rápido e fácil a regularização final da obra, se bem utilizado 03/06/2022

O fim de uma obra é sempre muito esperado por quem está ansioso por receber o seu imóvel pronto quanto por quem o construiu, desejando a certeza de que a construção ficou de acordo com as expectativas de todos.

A finalização da obra civil e apenas um dos estágios da entrega da construção, o outro, tão importante quanto, é a regularização documental. A obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos da obra) é essencial para a regularização imobiliária junto ao registro de imóveis, e a expedição desta certidão muitas vezes gera uma certa insegurança para as construtoras, uma vez que é no momento de emissão desta CND que o fisco verificar a regularidade dos recolhimentos previdenciários. O regime de apuração de tributo, se de forma direta ou indireta, já deve ter sido definido desde o início da obra, pois cada qual possui as suas particularidades.

Contudo, além das dificuldades já históricas na obtenção da CND, para agravar uma pouco mais essa sensação de insegurança, em maio/21 foi alterado o sistema eletrônico pelo qual a certidão é solicitada, do antigo sistema DISO para um novo sistema chamado Serviço Eletrônico para Aferição de Obras ou, abreviado, “SERO”.

Apesar de já contar com mais de um ano da alteração do sistema, a maioria das construtoras ainda encontra muita dificuldade para obter a regularização da sua obra por seu intermédio, dadas as profundas alterações e nomenclatura e cruzamento de informações que foi implantada.

Não obstante essa sensação de insegurança inicial, a boa notícia é que o sistema SERO permite que as construtoras possam criar uma padronização do seu uso de acordo com as características de sua atuação. Essa padronização na operação no lançamento das informações, gera mais segurança e eficácia da obtenção da CND. Contudo, é necessário ter muito cuidado ao definir essa metodologia de controle e lançamento das informações no sistema, vez que tanto as informações da obra como as regras fiscais aplicáveis aos funcionário e prestadores de serviços devem conversar e estar alinhadas em um planejamento maior.

A nova ferramenta é boa, não é preciso temê-la, porém, há que debruçar sobre o assunto para criar “procedimentos padrão” adequados ao tipo de atuação da empresa de construção.  Se bem feita a lição de casa, a chance de ocorrer qualquer surpresa negativa no final da obra é mínima. Com isso, a temida CND poderá ser emitida com maior agilidade e, o que é mais importante, sem nenhuma cobrança de diferença a mais de tributos!

Em verdade, valendo-se dessa solução, o processo de regularização documental de uma obra se torne mais rápido e fácil.

Temos assessorado diversas empresas na criação desses procedimentos padronizados de utilização do SERO. Fique à vontade para falar conosco um pouco mais sobre esse assunto, contate-nos por intermédio do nosso WhatsApp (42 9101-9151) ou, se preferir, ligue-nos (42 3027-5222) e agende uma consulta.

DISCLAIMER: o processo de padronização e uso de procedimento ocorre totalmente no curso da obra e/ou de sua regularização, no ambiente administrativo da Receita Federal. Não há, nesse procedimento, nenhuma medida judicial. Por fim, em relação ao procedimento sugerido, conquanto se visualize útil e positivo, em momento algum possui a pretensão de determinar-se como “a única” forma de ser realizado.

 

Referências

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/cnd

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116968

 

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