JPNA

Menu

Notícias

Sociedades Empresariais: encerra 30 de abril o prazo para demonstração financeira 24/04/2019

Fique atento!

Encerra-se em 30 de abril o prazo para sociedades empresariais realizarem a análise das suas demonstrações financeiras e deliberação sobre o resultado apurado. Vale destacar que esta análise deve ser realizada em reunião ou assembleia de sócios.

Embora a legislação societária não imponha nenhuma penalidade específica, nem mesmo pecuniária, a não deliberação pode prejudicar a relação com terceiros, inclusive com instituições bancárias. Pode, ainda, impedir a contratação com a administração pública.

Aliás, a análise das contas demonstra um cuidado dos sócios com a administração da empresa, transparecendo uma imagem de maior seriedade a todos os stakeholders, que nada mais é que uma medida de compliance.

Por fim, deve-se salientar que a ata da reunião ou da assembleia deve ser levada a registro no órgão competente, isto é, nas juntas comerciais. Aliás, a própria junta comercial pode recusar arquivos de novos atos, tais como alterações contratuais, caso não haja prévio registro da ata da aprovação de contas.

 

Elaborado por JOÃO VITOR RIBATSKI, inscrito na OAB/PR nº 62.370 – e-mail: joaovitor@jpna.com.br, integrante do escritório JOÃO PAULO NASCIMENTO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS E CONSULTORES.

Flize Tecnologia